
Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (SEMFAZ) informa por meio de comunicado oficial que a integração dos sistemas municipais ao Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa por atualizações, aperfeiçoamentos e adequações contínuas, tanto para o intercâmbio de informações quanto para a aplicação das regras tributárias.
Durante esse processo, podem ocorrer dificuldades operacionais, inconsistências no processamento de dados e situações que demandem análise e ajustes específicos.
Com o objetivo de facilitar a compreensão e orientar contribuintes e profissionais da contabilidade, a SEMFAZ apresenta os principais pontos de atenção:
Emissão de NFS-e e Reforma Tributária
A aceitação da NFS-e pelo Portal Nacional não garante que todas as regras tributárias tenham sido corretamente aplicadas. É fundamental conferir a natureza e classificação do serviço, identificação do tomador, valores, local de incidência e tratamento tributário.
Com a Reforma Tributária, a qualidade dessas informações será ainda mais importante, inclusive para a correta apuração dos tributos e apropriação de créditos a partir de 2027.
Retenção do ISS
A retenção deve observar a Lei Complementar nº 116/2003 e a legislação municipal. A forma de emissão aceita pelo sistema não substitui a análise da responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Débitos municipais e Simples Nacional
A regularidade para ingresso ou permanência no Simples Nacional considera também débitos municipais, como ISS, IPTU, taxas e outras obrigações. Os contribuintes devem consultar sua situação fiscal e regularizar eventuais pendências.
Em caso de cobrança indevida ou divergência, recomenda-se protocolar processo administrativo pelo SEI, com a documentação comprobatória. O protocolo não substitui a solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Malha do Simples Nacional
Contribuintes e profissionais da contabilidade devem acompanhar as pendências apontadas na Malha do Simples Nacional disponível no STM e providenciar as regularizações necessárias. Em caso de inconsistência, deve ser solicitada análise administrativa com a documentação correspondente.
DAM e cobranças de períodos anteriores
Caso o DAM não esteja disponível no STM e isso impeça o pagamento, a ocorrência deve ser registrada e documentada por meio de processo no SEI.
Também é recomendada a conferência de notas fiscais de competências anteriores, especialmente quanto à responsabilidade pelo ISS e aos pagamentos já realizados, diante da possibilidade de cobrança de valores não escriturados.
Orientação final
O CRCMA reforça a importância de profissionais da contabilidade e contribuintes acompanharem regularmente o STM, conferirem as informações das NFS-e e manterem documentação de eventuais inconsistências.
Em caso de divergências, os contribuintes devem buscar os canais oficiais da SEMFAZ para análise e regularização.
Fonte: Semfaz de São Luís




