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Como faço para me registrar no CRCMA?
Após aprovação no Exame de Suficiência, imprimir certidão pelo site da prova, acessar o portel, www.crc.org.br e fazer o pré-cadastro profissional, imprimir os requerimentos e taxas, pagar e agendar pelo telefone 2216-9613 ou 9562, para levar documentação original, 1 dia após o pagamento, ou enviar para o email atendimetno@crcma.org.br , toda documentação em arquivo PDF separado por documento.
Documentação:
2 (duas) fotos 3×4* iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, aprovação no exame de suficiência, se formado após a Lei 12.249 de 14/06/2010. Diploma devidamente registrado ou Histórico escolar e declaração da Faculdade contendo a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da colação de grau. (NÃO SERVE DECLARAÇÃO COM DATA PREVISTA PARA COLAÇÃO DE GRAU, tem que já ter colado grau), fornecido pelo estabelecimento de ensino, carteira de identidade, C.P.F, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, inscrição pré-registro, taxa de registro e anuidade proporcional.
A aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para todos os bacharéis em Ciências Contábeis que desejarem se registrar no CRCMA?
Quando a data da conclusão do curso em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar Exame de Suficiência, conforme determina a Resolução CFC n.º 1.486/2015. Quando a conclusão do curso for posterior a 14/6/2010, a aprovação no exame é obrigatória.
Qual é o prazo para eu solicitar meu registro depois de ter sido aprovado(a) no Exame de Suficiência?
Conforme a Resolução CFC n.º 1.518/2016, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame. Ela é válida a qualquer tempo.
Como faço para obter o registro de Técnico em Contabilidade?
O prazo para registro de Técnico em Contabilidade, foi até 1º de junho de 2015, de acordo com a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera os Decretos-Leis nºs 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969. “Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovado em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão
Como faço para alterar meu registro de Técnico em Contabilidade para Contador? Preciso fazer o Exame de Suficiência?
Para Alteração de categoria é necessária aprovação no Exame de Suficiência, se formado após 14/06/2010.
Comparecer ao CRC para dar entrada em processo, assinar requerimento, pagamento de taxa: R$ 50,00. Documentos:
Diploma ou Histórico e declaração (não serve declaração com previsão de colação de grau), identidade que consta no Diploma e 1 foto 3X4 e comprovante de residência.
Solicitei meu registro, posso verificar o andamento de meu processo e se minha carteira está pronto? de identidade profissional?
Para acompanhar o andamento de seu registro, basta acessar a página do CRCMA no portal www.crc.org.br – em Serviços e Informações – Consulta – Processo. ADM – colocar o ano e o número de protocolo ou processo. A carteira fica pronta 30 dias após a aprovação do processo de registro.
A aprovação do registro é feita durante a reunião da Câmara de Registro e homologada na Reunião Plenária, sendo que ambas ocorrem mensalmente, conforme calendário disponível em https://crcma.org.br/institucional/CalendarioReunioes. Você receberá a informação sobre a decisão via email, após a reunião em que seu pedido tenha sido analisado.
Caso seu registro tenha sido deferido, junto com essa informação, você receberá, também, o requerimento para a confecção da carteira de identidade profissional, com as devidas orientações. Somente depois que o CRCMA receber seu requerimento devidamente preenchido é que será iniciado o processo de confecção da sua carteira de identidade profissional.
Como solicito a 2ª via de carteira e qual o prazo para receber?
Acessar o sítio www.crc.org.br – Departamento – Dep. de Registro – 2ª Via de Carteira.
REQUERIMENTO ON-LINE: Preencha o requerimento da nova carteira clicando no botão Solicitar Carteira, confira seus dados pessoais e atualize seus dados de comunicação (endereço, telefone e e-mail), havendo alguma divergência nos dados pessoais, continue o requerimento normalmente, pois no momento da validação do pedido os dados poderão ser corrigidos, mediante apresentação da documentação comprobatória.
PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO: Ao finalizar o requerimento da carteira, imprima o boleto bancário para pagamento da taxa de emissão da nova carteira, no valor de R$ 60,00 (cinquenta reais), e efetue o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Caso necessite emitir uma segunda via do boleto, basta clicar no botão Reimprimir Boleto.
VALIDAÇÃO PRESENCIAL: Para validar o seu pedido, compareça ao CRC de sua jurisdição, portando uma foto 3×4 (vide aviso abaixo), o comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira e o comprovante de dados pessoais ou dos documentos alterados. Na validação presencial, haverá também a coleta da impressão digital e da assinatura.
Aviso importante: Devido ao processo de gravação de imagens a laser na confecção da nova carteira, a fotografia 3×4 deverá ter fundo branco, ser próxima da cabeça e no alto dos ombros, de forma que sua face tome entre 70% e 80% da fotografia. Clique aqui para ver as orientações completas sobre a fotografia. Em até 30 (trinta) dias após a validação presencial do pedido, o fabricante enviará a nova carteira para a sede do CRC, onde ficará disponível para ser retirada pelo profissional.
Tenho um trabalho em outro estado / Irei me mudar para outro estado. Preciso transferir meu registro?
Caso o profissional passe a ter residência fixa em outro estado e esteja exercendo a profissão em Estado diferente do estado do seu registro, é necessário fazer a Transferência de Registro. Neste caso, solicite, no CRC do estado para onde estiver se mudando informações sobre a documentação e os valores necessários para a transferência.
Se for um trabalho temporário, basta fazer a comunicação de exercício profissional em outra jurisdição através do link: http://www3.cfc.org.br/spw/secundario/inicio.aspx
O que preciso fazer para transferir meu registro para o CRCMA?
Para transferência, você deve estar em dia com CRC de origem, comparecer ao CRCMA com documentos pessoais, uma foto 3×4, comprovante de residência, pagar taxa de R$50,00 e preencher formulário requerendo transferência.
Preciso tirar um registro para trabalhar em outro estado, o que fazer?
Para fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição, basta acessar o site do CRCMA – nossos serviços – comunicação do exercício profissional em outra jurisdição – para comunicar o exercício profissional em outra jurisdição – abre uma janela ou pop – Informar número de registro e senha – acessar o sistema e fazer a comunicação, em torno de 24 horas vai resposta por email.
Como faço para suspender temporariamente ou baixar o registro?
Para Baixar seu registro é necessário: Preencher requerimento (retirar no CRC), juntar o comprovante do não exercício da profissão, CTPS, relação de atribuições, termo de posse ou Comprovante de aposentadoria.
A baixa em janeiro gera 1/12 da anuidade / fevereiro 2/12 e março 3/12, a partir de abril anuidade integral.
A cópia CTPS deve ser da foto até último contrato e pagina seguinte ou comprovante da aposentadoria. Depois se for preciso basta restabelecer o registro, não há prova para requerer o restabelecimento.
A baixa só é concedida ao profissional que não esteja exercendo a profissão.
Por quanto tempo posso manter meu registro baixado?
A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.
O que devo fazer para restabelecer o meu registro?
Para restabelecimento do registro, basta preencher requerimento (retirar no CRC), pagar taxa e anuidade (proporcional ao ano que estiver requerendo), com os seguintes documentos: comprovante de residência, 1 foto 3×4 e identidade. Não é necessário fazer prova para restabelecer.
Como faço para alterar meu nome, pois casei (divorciei, etc…)?
Para fazer alteração de nome é necessário abrir processo, para isso comparecer ao CRC para assinar requerimento e efetuar pagamento de Taxa no valor de R$ 50,00 com os seguintes documentos: Certidão de Casamento ou divórcio e 1 foto 3X4.
Posso constituir uma sociedade com pessoas que não tenham formação acadêmica na área contábil?
Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um conselho ou ordem (por exemplo, Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, OAB, entre outros) e devem estar em situação regular junto a seu conselho ou ordem. Salientamos que, no ato constitutivo, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que deve haver, neste ato, uma cláusula específica mencionando que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou contador.
Como obtenho meu certificado após participar do evento?
Em nosso sítio, acesse Departamento – Eventos, clique em Emissão de Certificados.
Em seguida localize o evento que você participou, clique em visualizar certificado, informe seu CPF e clique em “Enviar”. seu CPF no campo informado e imprima
Como obtenho meu certificado após participar do evento?
Em nosso sítio, acesse Departamento – Eventos, clique em Emissão de Certificados.
Em seguida localize o evento que você participou, clique em visualizar certificado, informe seu CPF e clique em “Enviar”. seu CPF no campo informado e imprima
Fiz a inscrição em um curso, no entretanto, pretendendo enviar um colega em meu lugar. É possível?
A participação do inscrito é pessoal e intransferível, não sendo permitida a participação de outra pessoa como seu Representante.
O que é DECORE?
É um documento contábil instituído pela Resolução do CFC n.º 1.364/2011, destinado a fazer a prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Como faço para comprovar que estou em situação regular perante o CRCMA?
Para comprovar sua situação regular perante o CRCMA, você pode emitir gratuitamente uma Certidão de Regularidade Profissional.
Acesse o link http://webserver.crcma.org.br/spw/ConsultaMenu/consultaMENU.aspx e escolha a opção “Certidão de Regularidade Profissional”, na aba “Emitir certidões, acesso público”.
Também há a opção de emitir a mesma certidão para pessoa jurídica.
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900