
Os profissionais da contabilidade que não participaram das Eleições CRCMA 2025, realizadas no dia 13 de novembro, já podem apresentar a justificativa de ausência. O prazo para envio é de 30 dias, contados a partir de 14 de novembro, primeiro dia útil após o encerramento da votação.
A justificativa deve ser enviada exclusivamente pelo sistema oficial da eleição, no endereço eletrônico eleicaocrc.org.br. O procedimento é obrigatório para todos os profissionais aptos ao voto que não registraram participação no processo eleitoral.
Segundo as normas do Sistema CFC/CRCs, estão dispensados da justificativa apenas os profissionais que:
- possuem débitos junto ao CRCMA; ou
- têm idade igual ou superior a 70 anos.
A regularização dentro do prazo é essencial para evitar pendências e garantir a conformidade do registro profissional.
O CRCMA reforça a importância da participação da classe contábil nos processos institucionais, destacando que o envolvimento da categoria contribui para fortalecer a representação e o desenvolvimento da profissão.
Para mais informações ou orientações adicionais, o profissional pode acessar o sistema de votação ou buscar atendimento pelos canais oficiais do Conselho.




