
Os profissionais e organizações contábeis que possuem débitos com o Sistema CFC/CRCs devem ficar atentos: o prazo para adesão ao Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) se encerra no dia 31 de dezembro de 2025. Esta é a reta final para aproveitar as condições especiais de regularização.
O Redam contempla débitos de anuidades, multa de infração e multa de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, possibilitando o pagamento com redução de 100% (cem por cento) dos acréscimos legais.
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados via cartão de crédito, sendo que os encargos dessa modalidade são de responsabilidade do pagador.
Regularizar a situação junto ao Conselho é fundamental para manter o exercício profissional em conformidade e garantir o acesso pleno aos serviços oferecidos pelo Sistema CFC/CRCs.
Como aderir?
A adesão ao Redam pode ser feita pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou organização possui registro, bem como por outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo CRC. Também é possível realizar a adesão presencialmente, na sede do Conselho.
Para mais detalhes, acesse a Resolução CFC nº 1.767/2025.
Fonte: CFC




