
Os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas devem ficar atentos às mudanças nas alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, que entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
As alterações foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e impactam os percentuais destinados à Previdência Social e ao GILRAT. As contribuições destinadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) permanecem inalteradas.
De acordo com o Senar, as novas regras se aplicam tanto aos produtores rurais pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas.
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Até 31 de março de 2026, a contribuição total incidente sobre a receita bruta será de 2,05%, distribuída da seguinte forma:
- 1,7% para a Previdência Social
- 0,1% para o GILRAT
- 0,25% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
A partir de 1º de abril de 2026, a alíquota total passará para 2,23%, com a seguinte composição:
- 1,87% para a Previdência Social
- 0,11% para o GILRAT
- 0,25% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
Produtor Rural Pessoa Física
Até 31 de março de 2026, a contribuição total incidente sobre a receita bruta será de 1,5%, distribuída da seguinte forma:
- 1,2% para a Previdência Social
- 0,1% para o GILRAT
- 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
A partir de 1º de abril de 2026, a alíquota total será de 1,63%, distribuída da seguinte forma:
- 1,32% para a Previdência Social
- 0,11% para o GILRAT
- 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
Segundo o Senar, as mudanças não afetam segurados especiais nem agroindústrias.
O órgão informa ainda que os materiais orientativos disponíveis em seu portal estão em processo de atualização. Assim que o conteúdo revisado for concluído, novas versões serão publicadas.
Para mais informações, os profissionais da contabilidade e produtores rurais podem acompanhar as atualizações diretamente no portal do Senar.
Fonte: Senar Maranhão




