#TCEInforma: Inadimplência no envio de questionário eletrônico pode gerar multa de R$ 2 mil

quarta-feira, 25 de março de 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) comunicou o encerramento do prazo para preenchimento do questionário eletrônico relacionado à fiscalização de emendas PIX. Com isso, os municípios que permanecerem inadimplentes quanto ao envio das informações estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021.

De acordo com o comunicado, a penalidade estabelecida é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. O órgão também esclarece que a multa possui caráter pessoal, uma vez que a obrigação é do gestor responsável, devendo, portanto, ser assumida por ele.

Para os municípios que ainda não realizaram o envio do questionário, a liberação do sistema ficará condicionada ao pagamento prévio da multa, por meio da emissão de DARE, disponível no site oficial do TCE/MA, na aba “Serviços”, opção “Emissão de DARE”.

Orientações para emissão do DARE

Segundo o comunicado, para a correta emissão do documento, devem ser observadas as seguintes informações:

  • identificar o gestor como “não contribuinte”;
  • informar o nome completo do gestor e o respectivo CPF;
  • selecionar o tipo de tributo: multa;
  • informar o código da receita: 307 – Fundo de Modernização do TCE/MA;
  • inserir o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
  • no campo “Informações”, indicar o município a que se refere e registrar que se trata de multa decorrente do descumprimento da fiscalização de emendas PIX.

Após o pagamento, deverá ser solicitada a liberação para envio do questionário por meio do e-mail informe@tcema.tc.br, com a devida anexação do DARE emitido e do respectivo comprovante de pagamento.

Prazo após liberação

O órgão adverte que, uma vez liberado o acesso ao sistema, o questionário deverá ser respondido no prazo de até 72 horas. O não atendimento dentro desse período poderá acarretar restrições administrativas, inclusive quanto à apresentação das contas junto ao Tribunal.

O CRCMA reforça a importância de que os profissionais da contabilidade e gestores públicos fiquem atentos ao cumprimento tempestivo das obrigações estabelecidas pelos órgãos de controle, em razão de sua relevância para a regularidade da administração pública e para o adequado exercício do controle externo.

Fonte: TCE Maranhão

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