
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (Semfaz) orienta os contribuintes que foram desenquadrados do Simples Nacional que, independentemente de terem regularizado ou não seus débitos, é necessário realizar nova opção pelo regime até o dia 31 de janeiro de 2026.
Para efetivar a regularização, os débitos relacionados ao Simples Nacional devem ser quitados ou parcelados junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Já os demais débitos municipais, como IPTU, taxas e outros tributos, devem ter suas guias emitidas ou parcelamentos realizados diretamente por meio do Sistema Tributário Municipal (STM).
A Semfaz reforça que o comparecimento presencial ao órgão deve ocorrer somente nos casos de erro de malha, em que seja comprovadamente necessário realizar algum ajuste específico.
Ressalta-se ainda que a Semfaz não emite guias nem extratos de malha, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do contribuinte ou de seu representante legal, que deve acessar o STM para realizar os procedimentos necessários.
O CRCMA orienta os profissionais da contabilidade a ficarem atentos aos prazos e procedimentos, auxiliando seus clientes na correta regularização junto aos órgãos competentes.
Fonte: Semfaz São Luís




