
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) implementou um novo procedimento para a ativação de empresas em início de atividade, tornando o processo mais ágil e menos burocrático. A mudança entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e está prevista na Portaria nº 212/2026-GABIN, que altera dispositivos da Portaria nº 433/2015-GABIN.
Com a nova sistemática, a Inscrição Estadual passa a ser concedida imediatamente, mediante a apresentação de um requerimento, permitindo que a empresa inicie suas operações sem a necessidade de apresentar toda a documentação comprobatória de forma antecipada.
A entrega dos documentos passa a ocorrer em um momento posterior, respeitando o prazo máximo de 45 dias, período em que a empresa deverá regularizar as exigências previstas pela legislação.
A medida busca simplificar o processo de abertura de empresas no Maranhão, reduzindo entraves administrativos e proporcionando maior celeridade para o início das atividades econômicas.
Empresas dispensadas da exigência
A SEFAZ informa que estão dispensadas do cumprimento das exigências relacionadas à malha “Deferimento Nova Empresa” (Motivo Fiscal 42):
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Empresas constituídas sob a natureza jurídica Inova Simples;
- Filiais pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que a matriz esteja em situação cadastral e fiscal regular;
- Empresas do segmento de comércio de combustíveis submetidas ao regime específico de controle previsto na legislação estadual.
Atenção dos profissionais da contabilidade
A nova regra representa um avanço na desburocratização dos processos de abertura de empresas, mas exige atenção dos profissionais da contabilidade quanto ao acompanhamento dos prazos. Embora a ativação da Inscrição Estadual ocorra de forma imediata, permanece obrigatória a apresentação da documentação exigida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido.
O acompanhamento desse período é fundamental para garantir a regularidade cadastral das empresas e evitar possíveis pendências junto ao Fisco estadual.
A SEFAZ orienta que contadores e empresários observem as novas disposições e adequem seus procedimentos ao novo fluxo de ativação de empresas.
Fonte: SEFAZ Maranhão




