Prazo para entrega do IRPF 2026 já está aberto e segue até 29 de maio

Começou nesta segunda-feira (23) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para prestar contas à Receita Federal.
Com a abertura do período, o primeiro passo é verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração, evitando assim problemas como a malha fina. Neste ano, houve atualização nos limites: o teto de rendimentos tributáveis passou para R$ 35.584,00, enquanto o de atividade rural foi elevado para R$ 177.920,00.
A obrigatoriedade também abrange contribuintes com bens no exterior, investidores da bolsa de valores e pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil ao longo de 2025.
Quem deve declarar o IRPF 2026?
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584,00 (no ano anterior, o limite era R$ 33.888,00);
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total acima de R$ 800.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares com soma superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00);
- Pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceram até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem próprios;
- São titulares de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Retornaram ao Brasil em 2025 após período no exterior, mesmo sem ter obtido rendimentos.
Multa por atraso
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.




