Prazo para adesão ao Simples Nacional 2027 termina nesta quinta-feira (15); Conselho orienta profissionais

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA) alerta os contadores e as microempresas e empresas de pequeno porte para o encerramento, nesta quinta-feira (15), do prazo para solicitar o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027.

A solicitação deve ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional. Caso seja deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança no calendário, estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), antecipa a definição do regime tributário e exige atenção dos contribuintes e dos profissionais responsáveis pela orientação contábil.

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal em 13 de outubro, foram registradas 498.177 solicitações de adesão ao regime, das quais 218.081 haviam sido deferidas e 280.096 indeferidas inicialmente. Empresas com pendências fiscais ou cadastrais impeditivas poderão regularizar a situação até 30 de outubro de 2026, conforme as regras aplicáveis.

Planejamento tributário exige atenção dos contadores

Diante das mudanças no calendário e da implementação gradual da Reforma Tributária sobre o Consumo, o CRCMA ressalta a importância da atuação dos contadores na análise do enquadramento tributário e na orientação às empresas.

A escolha do regime deve considerar fatores como faturamento, atividade econômica, situação fiscal, estrutura operacional e impactos das mudanças na tributação sobre o consumo. O acompanhamento dessas variáveis contribui para decisões mais seguras e para a organização das obrigações tributárias dos negócios.

O Conselho também destaca que as empresas já enquadradas no Simples Nacional, em regra, não precisam realizar uma nova solicitação de ingresso a cada ano. No entanto, é fundamental acompanhar a situação cadastral e fiscal, bem como eventuais notificações de exclusão do regime.

Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro

As empresas que formalizarem a opção dentro do prazo e tiverem o pedido indeferido inicialmente por pendências impeditivas poderão regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.

Por isso, é importante que os contadores acompanhem o processamento das solicitações e verifiquem a existência de débitos ou inconsistências cadastrais que possam comprometer o enquadramento tributário para 2027.

A regularização deve observar as orientações dos órgãos competentes e os procedimentos previstos na legislação.

Reforma Tributária: prazo para IBS e CBS termina em 30 de outubro

Além da adesão ao Simples Nacional, os contribuintes devem ficar atentos a outro prazo relacionado à Reforma Tributária. Até 30 de outubro de 2026, as empresas optantes pelo regime poderão solicitar, quando aplicável, a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, para o primeiro semestre de 2027.

Essa escolha é diferente da adesão ao Simples Nacional e exige uma avaliação específica das características e necessidades de cada negócio. A decisão pode influenciar o planejamento tributário e a forma de apuração dos novos tributos.

O CRCMA recomenda que os contadores analisem os possíveis impactos antes de orientar seus clientes, considerando as particularidades de cada empresa e as regras vigentes.

Compromisso com a orientação contábil

O Conselho orienta os profissionais a acompanharem os comunicados oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional, a fim de garantir informações atualizadas e contribuir para que as empresas tomem decisões fundamentadas diante das mudanças no sistema tributário.

Serviço

  • Opção pelo Simples Nacional 2027: até 15 de outubro de 2026.
  • Regularização de pendências impeditivas: até 30 de outubro de 2026.
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027: até 30 de outubro de 2026.

As solicitações e consultas devem ser realizadas nos canais oficiais do Portal do Simples Nacional e da Receita Federal.

Por Rafaela S. Cardoso | Com informações do Portal do Simples Nacional e do CRCMT

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