#IRPF2025: Receita Federal esclarece informações incorretas sobre a não entrega da Declaração do Imposto de Renda

quarta-feira, 09 de abril de 2025

Diante da circulação de informações incorretas nas redes sociais e outros meios, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um comunicado oficial esclarecendo os reais efeitos para os contribuintes que não entregarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Segundo a Receita, não é verdade que a ausência da declaração leva ao bloqueio do CPF, impede casamento ou, ainda, pode resultar em prisão do contribuinte. Essas alegações são consideradas fake news.

O esclarecimento reforça que, caso o contribuinte deixe de apresentar a declaração obrigatória, o CPF será classificado como “pendente de regularização”. Essa anotação é meramente informativa, indicando que há uma pendência junto ao Fisco, sem caráter punitivo. Além disso, a Receita afirma que nenhum órgão público ou empresa privada está autorizado a impor restrições com base apenas nesse status cadastral.

A situação de pendência não impede o exercício de direitos civis e serve exclusivamente como um alerta para que o cidadão regularize sua situação fiscal. A Receita também destaca que não possui competência legal para promover bloqueio de contas bancárias ou aplicar quaisquer sanções mais severas devido à ausência da declaração.

Outro ponto importante abordado pela Receita é o mito sobre a possibilidade de prisão por não entregar a declaração. O órgão esclarece que não há qualquer hipótese de detenção apenas pelo não envio do Imposto de Renda, tampouco por possuir dívida com o Fisco. O simples descumprimento dessa obrigação não configura crime.

A Receita Federal reforça que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, sendo, portanto, não apenas uma obrigação, mas também um direito que pode gerar benefícios ao contribuinte. Para facilitar o envio, o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível via aplicativo ou no site da Receita, oferece a declaração pré-preenchida e permite a verificação de eventuais pendências.

O prazo para envio da declaração vai até 30 de maio. A entrega fora do prazo implica multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O CRCMA orienta todos os contribuintes a buscarem informações em fontes oficiais e a consultarem um profissional da contabilidade registrado, que está preparado para auxiliar em todas as etapas da declaração.

Fonte: Receita Federal

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