Da disputa pelo CNPJ à busca pelo CPF na nova era da tributação no destino

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Especialistas apontam que a migração do modelo de arrecadação do princípio da origem para o do destino provocará uma mudança estrutural na estratégia de desenvolvimento dos municípios

A reforma tributária promete redesenhar o mapa econômico e fiscal do Brasil. A principal engrenagem dessa mudança é a transição do princípio da origem para o princípio do destino, no qual a CBS e o IBS passam a ser recolhidos no local onde o consumidor final está localizado, e não mais onde a mercadoria é produzida ou de onde o serviço é prestado.

Com o fim da chamada guerra fiscal, caracterizada pela concessão de benefícios fiscais de ICMS e ISS para atrair indústrias e empresas (CNPJs), a nova dinâmica de disputa entre os municípios passa a ter o consumidor (CPF) como foco.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio, a transição gradual da tributação para o destino, que se consolidará plenamente em 2033, impõe uma mudança radical de mentalidade na gestão pública municipal.

Isso porque o sucesso fiscal de uma cidade não será medido só pela quantidade de empresas instaladas em seu território, mas pela capacidade de oferecer uma qualidade de vida capaz de convencer o cidadão a fixar residência, matricular seus filhos na escola pública local e consumir no comércio da esquina.

Para João Eloi Olenike, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), os CNPJs continuarão a ser importantes para os municípios, mas com a nova divisão do bolo tributário, a atração de CPFs ganha relevância, pois quanto mais populosos, maior a fatia de impostos recebida. Além disso, quanto mais moradores, maior a arrecadação de receitas próprias, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O especialista detalha o funcionamento prático do novo IBS, que vai substituir o ISS e o ICMS. Do montante total arrecadado com o IBS, que terá uma base bem mais ampla que a atual, 75% ficam com os Estados e 25% com os municípios. A distribuição dos valores será feita por um comitê gestor estadual sob critérios específicos.

Do valor total arrecadado, 80% serão distribuídos de acordo com a população de cada município (com base no censo do IBGE); 10% serão condicionados a critérios técnicos de evolução da educação pública local, 5% serão distribuídos com base no “IBS Ecológico” (preservação ambiental) e 5% serão rateados em partes iguais entre todos os municípios do estado.

Na prática, com a nova divisão do bolo tributário inaugurada pela reforma tributária, tendem a ser beneficiados os municípios mais populosos, que investem em educação e preservação do meio ambiente.

Nessa nova dinâmica, cidades como Araucária, no Paraná, e Paulínia, em São Paulo, que concentram indústrias do setor de petróleo, exemplifica, precisarão se reinventar se quiserem manter o mesmo nível de arrecadação atual.

 

Fonte: Fenacon

Compartilhe esta notícia:

Notícias relacionadas

Da disputa pelo CNPJ à busca pelo CPF na nova era da tributação no destino