CRCMA alerta profissionais contábeis sobre prazo para justificar pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada

quarta-feira, 02 de julho de 2025

O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA) reforça o alerta do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para que os profissionais de contabilidade fiquem atentos ao prazo para justificar a pontuação referente ao exercício de 2024 no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

O prazo para envio das justificativas vai até 31 de agosto de 2025.

Os profissionais enquadrados na NBC PG 12 (R4) que não alcançaram os 40 pontos obrigatórios devem encaminhar suas justificativas ao CRC de sua jurisdição principal.

As justificativas apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local, que definirá a penalidade aplicável caso a justificativa não seja aceita.

Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, essa é uma responsabilidade individual do profissional.

“Muitos tiveram produções acadêmicas, fizeram cursos fora do Brasil ou participaram de atividades que não foram inseridas no sistema. Por isso, alertamos sobre o prazo para normalizarem esse processo e assim evitarem consequências”, explica.

A ausência de justificativa pode resultar em sanções como:

  • Exclusão do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
  • Exclusão do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI);
  • Sanções aplicadas pela Fiscalização;
  • Instauração de processo ético-disciplinar.

Sobre o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)

O PEPC é um programa do CFC que tem como objetivo garantir a atualização técnica e o aprimoramento profissional dos contadores, assegurando a qualidade dos serviços prestados e fortalecendo a confiança pública na profissão contábil.

Entre as exigências do programa está o cumprimento de no mínimo 40 pontos anuais, sendo 12 pontos destinados obrigatoriamente à aquisição de conhecimento, conforme a NBC PG 12 (R4).

Para atender às exigências, o profissional deve:

  • Verificar se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade do programa;
  • Participar de atividades em instituições e eventos credenciados;
  • Manter os comprovantes das atividades realizadas;
  • Registrar as atividades no sistema EPC Web, anexando os comprovantes.

Mais informações sobre o programa e o registro de atividades podem ser consultadas no site epc.cfc.org.br.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRCMA.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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