
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou a Instrução Normativa TCE n° 84 que trata da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, como condição essencial para execução de emendas parlamentares estaduais e municipais na modalidade transferência especial (emendas PIX).
A medida adotada pelo TCE maranhense está ligada aos efeitos da ADPF 854, que determinou que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotassem as providências necessárias à fiscalização e promoção da conformidade da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade.
Os termos da ADPF 854 reafirmam também que a execução das transferências especiais, conhecidas como emendas PIX, está condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, com exigência de planejamento prévio, controle e incidência dos controles interno e externo previstos na Constituição Federal.
De acordo com a Instrução Normativa do TCE, a execução orçamentária e financeira, incluído o recebimento pelo beneficiário, de emendas impositivas estaduais e municipais pelos fiscalizados do TCE fica condicionada à prévia obtenção da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, válida e vigente. A certidão será requerida pelo órgão ou entidade jurisdicionada, interessado e responsável pela execução da emenda, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo TCE ou outro canal institucional definido para a realização deste procedimento, com a indicação do responsável e dos elementos necessários à análise.
A Presidência do Tribunal de Contas do Estado será a instância responsável pela emissão da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, após a instrução completa do pedido, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do requerimento devidamente instruído. A certidão terá validade de cento e oitenta dias, contados da data de sua emissão.
Caso seja identificada evidência ou constatação de descumprimento superveniente dos requisitos de transparência e rastreabilidade, inclusive quanto à conta bancária específica e à regularidade de sua movimentação, a certidão poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer momento.
Os requisitos mínimos estabelecidos pela Instrução Normativa para a obtenção da certidão são os seguintes: existência de seção específica, no portal oficial, destinada à divulgação das emendas parlamentares, com possibilidade de pesquisa e filtros que facilitem o acesso às informações; identificação das receitas provenientes de emendas parlamentares estaduais e municipais, com classificação que permita sua individualização e vinculação à origem do recurso; identificação das despesas custeadas com recursos de emendas parlamentares, com classificação e marcação que permitam a vinculação ao respectivo recurso de origem; divulgação, de forma clara e atualizada, dos dados mínimos da emenda.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa, clique no link a seguir: https://diario.apps.tcema.tc.br/publicacao/pdf/9472
Fonte: TCE Maranhão




