Contribuintes que já efetuaram o pagamento poderão solicitar restituição ou compensar os valores

A Receita Federal do Brasil cancelou as multas aplicadas por atraso na entrega da DCTFWeb que foram emitidas exclusivamente no dia 31 de dezembro de 2025. A medida alcança as declarações referentes ao período de apuração de novembro de 2025 e está prevista no Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (5).
A anulação das penalidades beneficia pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas a empresas que enviaram a DCTFWeb fora do prazo legal e tiveram a multa gerada nessa data específica.
Restituição e compensação dos valores pagos
De acordo com o ato, os contribuintes que já quitaram as multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que utilizaram créditos para compensar os débitos poderão cancelar ou retificar a declaração de compensação, conforme as normas vigentes.
Detalhes da publicação oficial
O Ato Declaratório Executivo Corat nº 1 foi publicado no Diário Oficial da União com os seguintes dados:
- Data de publicação: 05/01/2026
- Edição: 2
- Seção: 1
- Página: 13
O documento é assinado pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, Jordão Nóbrega da Silva Junior, no âmbito do Ministério da Fazenda e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O que determina o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1
O ato estabelece o cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025, desde que relacionadas ao período de apuração de novembro de 2025. A medida abrange:
- DCTFWeb Geral;
- DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
Além disso, o texto regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pelos contribuintes que já efetuaram o pagamento ou a compensação das multas, alinhando-os às regras atuais de restituição e compensação tributária.
Como solicitar restituição ou ajustar compensações
O contribuinte que realizou o pagamento poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).
Nos casos em que a multa tenha sido compensada anteriormente, será possível:
- Cancelar a declaração de compensação, ou
- Retificá-la para excluir o débito correspondente, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Base legal da decisão
O cancelamento das multas está fundamentado:
- No Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020;
- No artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.
As disposições do ato entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Principais trechos do texto oficial
Entre os pontos destacados no ato, constam os seguintes dispositivos:
“Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.”
E ainda:
“O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar PER/DCOMP Web.”
O que é a DCTFWeb
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é utilizada para registrar:
- Contribuições previdenciárias;
- Informações apuradas por meio do eSocial e da EFD-Reinf;
- Débitos e créditos vinculados à apuração tributária.
O envio fora do prazo legal gera multa automática, calculada conforme percentuais previstos na legislação.
A decisão publicada se restringe às multas emitidas em 31 de dezembro de 2025, referentes à competência novembro de 2025, não se estendendo a outros períodos.
Orientações aos contribuintes
Os contribuintes impactados pela medida devem:
- Confirmar se a multa foi emitida em 31/12/2025;
- Verificar se a declaração corresponde à DCTFWeb de novembro de 2025;
- Identificar se houve pagamento ou compensação;
- Protocolar o pedido via PER/DCOMP Web, quando aplicável;
- Seguir as orientações previstas na legislação mencionada no ato.
Fonte: Receita Federal




