O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA) informa aos profissionais da contabilidade e à sociedade que a Resolução CFC n.º 1.402/2012, que regulamentava a emissão da antiga Certidão de Regularidade Profissional (frequentemente emitida com indicação de finalidades específicas), foi oficialmente revogada.
Em seu lugar, a Resolução CFC n.º 1.637/2021 estabeleceu uma nova sistemática de comprovação. A partir de agora, a comprovação do exercício legal e da regularidade financeira passa a ser feita de forma segregada, por meio dos seguintes documentos:
- Certidão de Habilitação Profissional: Tem a finalidade exclusiva de comprovar que o profissional possui registro ativo e está legalmente habilitado para o exercício da profissão contábil.
- Certidão Negativa de Débitos (CND): Destinada especificamente à comprovação da regularidade financeira, atestando a inexistência de débitos de qualquer natureza perante o Conselho.
Como emitir os novos documentos:
A Certidão de Habilitação Profissional encontra-se disponível e é expedida exclusivamente por meio eletrônico. Para emitir o documento, o profissional com registro ativo no estado deve acessar o site do CRCMA e dirigir-se ao portal de Serviços Online.
Nota técnica:
As certidões possuem prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão e contam com mecanismos de segurança por meio de autenticação automática e código de controle, garantindo a verificação de autenticidade por terceiros diretamente no sítio do CRC.




