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Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST.
O envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o envio dos eventos SST ao eSocial e conheça o prazo para o cumprimento destes eventos.
Quais são os grupos do eSocial?
O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.
Observe os grupos a seguir:
Falaremos apenas dos 3 primeiros grupos, pois, são os empregadores obrigados a enviar os eventos SST ao eSocial.
Saiba mais acessando: jornalcontabil.com.br
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