
A Receita Federal do Brasil alcançou um marco significativo em 2025: até o mês de outubro, mais de R$ 22 bilhões em créditos tributários foram recuperados por meio da Transação Tributária, mecanismo criado para incentivar acordos entre o Fisco e contribuintes e reduzir o volume de disputas administrativas e judiciais.
O resultado reforça a consolidação da transação como instrumento central da política de estímulo ao consenso e à conformidade fiscal. Ao permitir negociações baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte e na efetiva chance de recuperação do crédito, a ferramenta tem ampliado a segurança jurídica e agilizado a solução de passivos tributários.
Editais temáticos e autorregularização ampliam adesão
Em 2025, a Receita Federal intensificou o uso da transação com a publicação de cinco editais dirigidos a teses tributárias específicas, alcançando empresas de diferentes setores. Paralelamente, foi editada norma permitindo autorregularização, que abriu espaço para ajustes espontâneos antes da constituição do crédito.
Esse movimento resultou em R$ 1,3 bilhão regularizados pelo programa Litígio Zero – Autorregularização, focado em incentivar contribuintes a resolver pendências de forma voluntária, reduzindo o contencioso e fortalecendo a cultura de conformidade.
A Receita também lançou dois editais adicionais: um destinado a litígios administrativos de até R$ 50 milhões, e outro voltado a dívidas menores — até 60 salários-mínimos — que inaugurou a possibilidade de adesão imediata com consolidação automática.
Transação se firma como alternativa moderna ao contencioso
Prevista na Lei nº 13.988/2020, a Transação Tributária vem se consolidando como uma alternativa mais eficiente ao contencioso tradicional, marcado por longos prazos e altos custos. Ao negociar débitos de forma transparente e com regras objetivas, o modelo estimula o encerramento definitivo de litígios e oferece condições mais adequadas à realidade financeira dos contribuintes.
Entre as principais vantagens estão:
• redução de juros e multas, conforme o potencial de recuperação do crédito;
• prazos estendidos para quitação;
• extinção do litígio após homologação do acordo;
• incentivo à conformidade tributária e ao equilíbrio fiscal.
Com informações da Receita Federal




