Se você está planejando constituir uma organização contábil ou realizar ajustes em uma já existente, é essencial conhecer a Resolução CFC n.º 1.708/2023, que estabelece diretrizes importantes para a formação e funcionamento dessas sociedades.
A norma permite que a sociedade seja composta exclusivamente por profissionais da contabilidade ou por contadores e técnicos em contabilidade em conjunto com profissionais de outras áreas regulamentadas – como advogados, médicos ou administradores. O requisito é que todos os integrantes estejam devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe.
Um ponto de destaque da resolução é a exigência de que o sócio majoritário seja, obrigatoriamente, um profissional da contabilidade. Além disso, o responsável técnico pelas atividades contábeis deve ser formalmente indicado. Esse responsável precisa ser um contador ou técnico em contabilidade registrado, com a indicação constando em um dos seguintes instrumentos:
- Contrato social;
- Estatuto;
- Contrato de trabalho;
- Contrato de prestação de serviços entre as partes;
- Declaração de termo de compromisso com a identificação do responsável técnico e assinatura dos sócios.
O cumprimento dessas regras garante segurança jurídica, transparência e o bom funcionamento da organização contábil, reforçando a responsabilidade profissional e a confiança do mercado no trabalho desempenhado.
A íntegra da Resolução CFC n.º 1.708/2023 pode ser consultada no site do Conselho Federal de Contabilidade:
Resolução CFC n.º 1.708/2023
Com informações do CFC