A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, completa 7 anos desde sua sanção e continua sendo um pilar fundamental para a garantia da privacidade e da segurança da informação no Brasil. Inspirada em legislações internacionais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a lei estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto no ambiente físico quanto digital.
Ao longo desses anos, a LGPD tem promovido uma mudança cultural significativa, incentivando empresas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil a adotarem práticas mais transparentes e seguras no tratamento de dados.
No Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA), a adequação às diretrizes da LGPD é prioridade. A instituição investe em políticas internas, capacitação de colaboradores e medidas de segurança tecnológica para garantir que as informações de profissionais da contabilidade, parceiros e sociedade sejam protegidas com responsabilidade e ética.
“A LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a proteção da privacidade e da confiança que recebemos. No CRCMA, tratamos os dados como um patrimônio valioso que precisa ser preservado”, ressalta a presidente do CRCMA, Ana Lígia.
Com a aplicação da lei, titulares de dados passaram a ter mais direitos, como a possibilidade de acessar, corrigir, excluir ou limitar o uso de suas informações pessoais, além de receber informações claras sobre como elas são utilizadas.
O cenário reforça a importância da conscientização e da responsabilidade de todos no uso das informações. A proteção de dados não é apenas uma exigência legal, é um dever ético que impacta diretamente a credibilidade das instituições.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. As sanções administrativas, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), passaram a valer a partir de agosto de 2021, podendo incluir advertências e multas.
Por Rafaela S. Cardoso
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