A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, esclarecendo os procedimentos a serem adotados pelos empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação via Pix, conforme a Resolução BCB nº 496/2025 e a IN BCB nº 664/2025.
A medida impacta diretamente o recolhimento do FGTS Digital, já que, durante o período de transição de até 30 dias, algumas instituições permanecerão restritas ao teto de R$ 15 mil por operação, até que concluam as adequações de segurança exigidas pelo Banco Central.
Principais impactos identificados:
- Guias rescisórias de valores elevados, que não podem ser quitadas em uma única transação;
- Guias mensais de empresas com grande número de empregados, que precisarão ser fracionadas;
- Guias de parcelamento, que não podem ser fracionadas e devem ser pagas em instituições não sujeitas ao limite.
Enquanto durar a limitação, os empregadores deverão:
- verificar junto à instituição financeira se há restrição de valor;
- fracionar as guias acima de R$ 15 mil no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”;
- buscar alternativas em instituições financeiras já adequadas para o pagamento de guias de parcelamento.
A SIT reforça ainda que guias relacionadas a empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente.
Assim que houver a confirmação da adequação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) e a consequente liberação para pagamentos acima de R$ 15 mil, novas orientações serão publicadas.
A íntegra da Nota Orientativa nº 09/2025 e demais documentos complementares estão disponíveis no Portal do FGTS Digital.
Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho de São Luís (SIT)