A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o prazo para deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados até 2025 reforça o protagonismo técnico da classe contábil brasileira. A liminar, concedida pelo ministro Nunes Marques na ADI 7.912, estende o prazo para 31 de janeiro de 2026, mantendo a possibilidade de isenção tributária e afastando a exigência anterior de aprovação até 31 de dezembro de 2025.
O ministro destacou, em sua fundamentação, que o prazo original era “praticamente inexequível” e citou diretamente a Nota Técnica nº 13/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que apontou incompatibilidades entre a exigência e as normas contábeis e societárias aplicáveis.
Também foi citado o documento da Receita Federal intitulado “Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos 2025”, elaborado em diálogo com o CFC. Esse material já recomendava o uso de balanço intermediário ou balancete de verificação para tratar dos lucros e dividendos de 2025, orientação agora fortalecida com o entendimento do STF.

A medida reconhece os desafios práticos enfrentados por empresas e profissionais da contabilidade e oferece uma transição mais adequada, reduzindo a pressão sobre assembleias e garantindo mais tempo para uma apuração contábil responsável dos resultados.
A decisão reforça ainda a relevância de ouvir especialistas em matérias de alta complexidade técnica, especialmente quando envolvem normas contábeis, societárias e tributárias. A participação de entidades representativas, como o Sistema CFC/CRCs, contribui para a construção de regras mais claras, aplicáveis e seguras, evitando insegurança jurídica e prazos inviáveis.
Para o CRCMA, a liminar demonstra a força da atuação institucional do Sistema CFC/CRCs na defesa da sociedade e da classe contábil. Quando o CFC se posiciona tecnicamente, como ocorreu no caso da ADI 7.912, os impactos positivos são percebidos na rotina da categoria, com mais segurança jurídica, prazos realistas e melhores condições de trabalho para contadoras e contadores em todo o Brasil.
Por Rafaela S. Cardoso




