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A partir da próxima terça-feira (31/01), o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entra em vigor em todo o Brasil. O novo sistema possibilitará o acesso, de forma eletrônica e remota, aos serviços de registros públicos.
Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.
Dessa forma, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.
Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.
Especialistas destacaram algumas mudanças importantes com a implementação, confira:
Exceções
Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.
O Cartório de Notas emite documentos como:
O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.
Fonte: Portal Contábeis
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