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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 2119/2022 que unifica os entendimentos sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
O texto reforça que a inscrição no CNPJ corresponde à identificação nacional cadastral única.
Administrado pela Receita, o cadastro contém dados e informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.
De acordo com a IN, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.
Estão também obrigadas à inscrição as entidades domiciliadas no exterior nos seguintes casos:
Sejam titulares de direitos sobre:
Realizem:
O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, conforme previsto no Anexo V desta Instrução Normativa.
Contudo, no caso de entidade domiciliada no exterior o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB.
No momento da indicação do procurador ou representante deve ser informado o seu endereço físico e virtual.
Já no caso de fundos de investimentos nacionais ou de investidor não residente, o representante no CNPJ é designado automaticamente na inscrição e coincide com aquele constante do CNPJ para a respectiva instituição financeira representante.
O representante da entidade no CNPJ pode indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, exceto para os atos de inscrição de estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão de preposto, sendo facultada ao preposto a prática do ato de renúncia.
Entre as unidades cadastradoras do CNPJ, estão:
Entre os atos cadastrais realizados no CNPJ estão a inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa de inscrição.
Os atos cadastrais podem ser praticados a pedido da entidade ou de ofício, no interesse da Administração Tributária.
A situação cadastral do CNPJ pode ser considerada ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula.
A comprovação da condição de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Esse comprovante pode ser acessado pela Internet na página da Receita Federal ou no Portal Redesim, na página de Empresas e Negócios do Governo Federal.
A norma cita ainda casos de solicitação de atos cadastrais, inscrições de entidades domiciliadas no exterior, impedimentos da inscrição, baixa cadastral entre outros.
Confira na íntegra a IN 2119/2022 na página de normas da Receita Federal.
O novo texto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
Fonte: Contábeis
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