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A Receita Federal informou na semana passada que todas as empresas e órgão públicos já estão obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Além disso, a orientação é que o pagamento das contribuições previdenciárias seja feito em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A utilização da Guia de Previdência Social (GPS) para pagar as contribuições previdenciárias só deve ser feita se for relativa a meses anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb ou decisão em processo judicial trabalhista.
Fonte: Site do CFC
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