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Apesar de tratamento diferenciado, garantido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), os pequenos empreendimentos não estão dispensados de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais previstos nas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Confira quais serão as mudanças em 2023 nas normas SST:
Mudanças no perfil previdenciário
A partir de janeiro de 2023, empreendedores, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) que possuem um colaborador, precisam ficar atentos às mudanças previstas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico laboral do trabalhador. O documento não será mais feito em papel pelo empregador, sendo emitido digitalmente pelo próprio colaborador quando necessário.
Acesso do MEI ao e-Social
Outra novidade trata do acesso dos MEI ao e-Social. Para garantir mais segurança, a conta do MEI deverá possuir selo prata ouro para entrar no sistema. Além disso, todo MEI que possui empregados deverá possuir um selo prata ou ouro na conta registrada na plataforma Gov.br para acessar o e-Social.
MPE e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios à maioria das empresas, como é o caso do envio dos eventos relacionados à comunicação de acidente de trabalho (S-2210), ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240).
Com a criação do e-Social, o envio das informações obrigatórias foi reunido e padronizado em um único lugar. Até o momento, o sistema do PGR já disponibilizou a avaliação de 15 segmentos, como padarias, açougues, peixaria, minimercado, comércio varejista em geral, entre outros.
E no caso do MEI com colaborador?
As regras e normas relativas à saúde e segurança do trabalho também se aplicam ao MEI e o grau de risco das atividades desempenhadas também devem ser observadas. Apesar de ser dispensado do PGR, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), se forem identificados perigos que geram riscos ocupacionais, a atividade deve ser avaliada e controlada adequadamente, conforme demais disposições previstas na legislação.
Fonte: Portal Contábeis
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