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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que obtiveram um faturamento superior a R$ 81 mil no ano têm pela frente uma importante decisão para o futuro de seus negócios. O crescimento além do limite estabelecido pelo MEI implica na necessidade de migrar para o Simples Nacional, regime tributário que oferece benefícios e adequações às empresas de maior porte.
Além do faturamento excedente, outros fatores como a contratação de mais um funcionário, inclusão de sócios ou o exercício de atividades não permitidas pelo MEI também podem exigir a migração para o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele abrange Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Dentre os impostos que compreende estão o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Para as MEs e EPPs, o recolhimento dos tributos é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo vencimento é todo dia 20 do mês. O valor do DAS é determinado com base no faturamento bruto mensal da empresa e varia conforme a atividade exercida.
Já para o MEI, o pagamento também ocorre no dia 20 de cada mês, mas o valor do DAS é fixo, independente do faturamento. Importante destacar que o MEI é uma modalidade especial de tributação do próprio Simples Nacional, portanto, todos os MEIs são considerados Simples Nacional, mas nem todas as empresas nesse regime podem ser MEIs.
A migração para o Simples Nacional requer alguns procedimentos que o empreendedor MEI deve seguir para fazer a transição de forma correta. Acompanhe os passos:
1 – Encontrar uma contabilidade
Para iniciar o processo de migração, é fundamental encontrar uma contabilidade especializada que compreenda o novo formato de constituição da empresa e possa auxiliar em todas as etapas necessárias.
2 – Comunicar o desenquadramento à Receita Federal
A comunicação do desenquadramento do MEI deve ser feita através do Portal do MEI, acessível por meio de certificado digital ou código de acesso. Caso o empresário opte por realizar a baixa do MEI e a abertura de um novo CNPJ, essa etapa pode ser executada diretamente pelo titular da empresa, contando com o auxílio da contabilidade no processo de criação da nova empresa.
3 – Quitação de parcelas MEI e excesso de faturamento
É fundamental quitar ou parcelar todas as pendências financeiras para que a empresa tenha direito ao enquadramento automático no Simples Nacional. Além das parcelas mensais, se o faturamento anual tiver ultrapassado o limite permitido, será necessário efetuar o pagamento da guia dos tributos calculados sobre o excedente da receita. A guia é gerada automaticamente pelo Portal do MEI ao entregar a declaração de faturamento anual.
4 – Comunicar à Junta Comercial e solicitar as alterações
Após regularizar as pendências, o empreendedor deve comunicar à Junta Comercial de seu estado sobre o desenquadramento do MEI, solicitando as alterações necessárias, tais como endereço, razão social, atividades, inclusão de sócios, entre outras.
5 – Alterações na Prefeitura e SEFAZ
Por fim, é necessário efetuar as alterações junto à Prefeitura e à Secretaria da Fazenda, conforme o caso. Essa etapa é essencial para garantir a emissão correta de notas fiscais após a conclusão do desenquadramento, evitando problemas no início da nova categoria empresarial.
A opção pelo Simples Nacional é automática para os Microempreendedores Individuais que solicitam o desenquadramento, porém, é preciso estar atento a possíveis impedimentos, como atividades não permitidas, débitos em aberto, sócios que residem no exterior, entre outros.
Embora o processo de migração do MEI seja composto por algumas etapas, ele é burocrático e delicado, podendo demandar tempo para ser concluído, especialmente se ocorrerem erros.
Sendo assim, é altamente recomendado que o empresário conte com uma contabilidade de confiança desde os primeiros passos, assegurando a execução correta de todas as etapas, evitando surpresas e atrasos no processo de migração para o Simples Nacional.
Fonte: Contábeis
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