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Nesta quarta-feira (31), encerrou-se o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023, que teve como limite o horário de 23h59. Com isso, os contribuintes que não conseguiram cumprir o prazo deverão, a partir de agora, arcar com uma multa para poderem realizar a entrega do ajuste anual de rendimentos à Receita Federal.
A partir das 8h desta quinta-feira (1º), os envios serão retomados, permitindo aos contribuintes a entrega atrasada. O processo permanece o mesmo: o contribuinte pode fazer uso do programa para computadores do Imposto de Renda 2023, dos aplicativos para smartphones e tablets ‘Meu Imposto de Renda’, ou ainda pelo site oficial da Receita Federal.
Para aqueles que ainda não fizeram o download do programa do Imposto de Renda 2023, é possível fazê-lo seguindo as instruções disponíveis neste link. Entretanto, é importante lembrar que a entrega fora do prazo acarretará multa e juros pelo atraso.
O próprio programa irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ao tentar transmitir a declaração em atraso. A emissão do Darf também é possível pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. A multa deverá ser paga no prazo de 30 dias.
O valor mínimo da multa por atraso na entrega é de R$ 165,74. Esse valor se aplica aos contribuintes que não têm imposto a pagar. No caso daqueles que têm imposto a pagar, o valor da multa poderá ser significativamente maior.
A multa nesse caso é calculada a partir de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo atingir até 20% desse valor, acrescido dos juros proporcionais à taxa Selic — atualmente em 13,75% ao ano. Vale ressaltar a diferença entre imposto devido e imposto a pagar. Saiba mais sobre essa diferença nesta matéria.
Como fica a restituição de quem atrasou a entrega
Os contribuintes que têm direito à restituição e que não entregaram a declaração dentro do prazo também estarão sujeitos ao pagamento da multa por atraso na entrega. A multa será calculada sobre o imposto devido. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa.
Caso o pagamento não seja realizado nesse período, a Receita começará a cobrar juros que começam em 1% e podem chegar a 20% do valor do imposto devido. A multa ainda é acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição. O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 1º de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa.
Os contribuintes que enviaram a declaração incompleta ou com erros poderão enviar a declaração retificadora a partir das 8h do dia 1º de junho. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso. No entanto, se a retificação resultar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será punido. Nesse caso, será necessário pagar uma multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.
A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.
A não entrega da declaração à Receita pode gerar diversos transtornos para o contribuinte. Além da multa por atraso, outros problemas podem surgir, como: o bloqueio do CPF, a possibilidade de cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, a aplicação de novas multas pela Receita, e até mesmo a possibilidade de ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (com pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (com pena de até seis anos de reclusão).
Fonte: Contábeis
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