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Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023, foram divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.
DAS ANUIDADES DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2023, serão:
I – de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para os contadores; de R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) para os técnicos em contabilidade;
II – para as organizações contábeis:
a) de R$ 301,00 (trezentos e um reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
b) de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) de R$ 911,00 (novecentos e onze reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
d) de R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) de R$ 1.522,00 (um mil quinhentos e vinte e dois reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
Os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagos até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:
No texto, ainda é esclarecido que os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, na Resolução é determinado que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.
Outros temas abordados no documento são as anuidades das filiais, as multas de infração e o valor das taxas.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
Fonte: Site da Receita Federal
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