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Pleito atendido: PRAZO PARA ENVIO DA ECD É PRORROGADO!
Essa conquista é fruto da ação conjunta do CFC, da Fenacon e do Ibracon, que, por meio de ofícios enviados à Receita Federal, informaram a necessidade de prorrogação dessa obrigação acessória.
Sem dúvida, um grande dia e uma vitória para a classe contábil, que aguardava ansiosamente por essa acertada decisão!
Parabéns a todas as entidades envolvidas e obrigado, Receita Federal, por atender o nosso pleito. Toda a classe contábil agradece.
Em breve a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.
Fonte: Comunicação CFC
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