- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
A erva mate dos gaúchos terá a mesma tributação no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte? Na região sul ela é considerada essencial, na região norte não. Cigarros e bebidas terão o mesmo imposto do que arroz e feijão?
As propostas de reforma tributária nos dizem, para unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , juntando as alíquotas, trazendo os 27 Regulamentos para uma legislação única, e unificando ICMS de 27 Estados com o ISS de 5.400 municípios, acrescentando ainda o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , e tudo estaria simplificado e resolvido.
Para os Estados é o melhor dos mundos, unificar ICMS com Imposto Sobre Serviços (ISS), uma forma destes passarem a gerir os recursos dos municípios.
Precisamos simplificar e racionalizar, mas não podemos correr o risco de aumentar impostos, o que iria atrapalhar nossa economia prejudicando o nosso crescimento.
O quais os riscos de isto acontecer nas propostas de reforma tributária?
Sempre que se falar em unificar alíquotas, teremos invariavelmente aumento de carga para determinados setores. E não falamos só de aumento de carga para os serviços.
Hoje o agronegócio tem alíquotas diferenciadas, em função a seletividade e essencialidade, para que o alimento chegue mais barato na mesa do consumidor.
Antes de sair unificando e uniformizando alíquotas, acreditamos que devemos voltar duas casinhas e discutir dois princípios que norteiam o atual ICMS dos Estados, que deverá se tornar o futuro IVA ou IBS.
Publicado por
IVO RICARDO LOZEKAM
Ivo Ricardo Lozekam Tributarista, Diretor do Grupo LZ Fiscal. Especialista em ICMS | Crédito Acumulado – Ressarcimento e Monetização. Articulista de diversas publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários; Repertório de Jurisprudência IOB, Thomson Reuters; Associado ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário; Membro da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários; Contador e Advogado, dedica-se também a atividade empresarial. Seus artigos de doutrina constam no repertório de vários Tribunais, incluindo o STJ – Superior Tribunal de Justiça e o STF – Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Sitecontabil
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900