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As empresas que estão em outros regimes tributários e pretendem migrar para o Simples Nacional em 2023 têm até o final de janeiro para isso, empresas excluídas também podem se regularizar e realizar a adesão para retornar ao regime.
Os empreendedores que quiserem realizar adesão ao Simples precisam conhecer quais são os procedimentos a serem seguidos para isso.
No artigo de hoje vamos te apresentar o passo a passo para sua empresa realizar adesão ao Simples Nacional em 2023.
Tenha uma boa leitura!
Para sua empresa integrar o Simples Nacional é preciso respeitar o prazo de adesão, que vai até o dia 31 de janeiro de 2023.
Portanto, as empresas excluídas do Simples Nacional têm até o final de janeiro para se regularizar e solicitar a adesão ao Simples.
Empresas de outros regimes tributários que pretendam migrar para o Simples Nacional em 2023 também devem se atentar ao prazo para integrar o regime tributário simplificado.
Sim, empresas de outros regimes tributários e que se enquadrem nos requisitos do regime do Simples Nacional podem realizar a adesão.
Empresas excluídas podem se regularizar e solicitar a sua adesão ao Simples em 2023.
No caso de pendências, é preciso se regularizar até o último dia de janeiro, para, após a regularização, solicitar a adesão.
Realize uma análise e avalie se o Simples Nacional é a melhor opção para sua empresa em 2023, em muitos casos a opção por outros regimes pode ser a melhor escolha, converse com seu contador.
Veja abaixo como realizar a adesão ao Simples Nacional em 2023:
Se a empresa não tiver impedimentos na esfera Municipal, Estadual ou Federal, a solicitação de adesão ao Simples Nacional em 2023 será deferida;
Uma vez deferida a solicitação, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.
Nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada.
Fonte: Jornalcontábil
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