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Na próxima quinta-feira (1º), entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.
Essas companhias poderão realizar as publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A consulta no sistema pode ser feita de forma simples, por meio de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.
A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED.
Dessa forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.
O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.
O sistema foi desenvolvido para facilitar e otimizar o envio de dados do contribuinte à Receita Federal, simplificando o processo de apuração dos impostos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) através da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Sendo assim, o SPED garante o cumprimento das obrigações acessórias com o encaminhamento direto para os órgãos fiscalizadores.
Ainda assim, existe uma série de obrigações que compõem esse sistema, necessitando a entrega de informações específicas dentro de um prazo para manter a regularidade da empresa e evitar o risco de multas.
Um ponto importante é que o sistema SPED abriga diversos módulos para o envio das obrigações acessórias ao governo, favorecendo assim a descoberta de sonegadores de impostos por meio do cruzamento dos dados digitais.
Fonte: Portal Contábeis com informações do Ministério da Economia
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