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Foi publicada nesta terça-feira, dia 08, no Portal NF-e, a versão 3.40 da NT 2016.003, que informa a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023 para autorização de NF-e/NFC-e.
Esta versão substitui a versão 3.30, publicada em 05/09/2022, uma vez que, após essa data, foram publicadas Resoluções Gecex nº 412 e 413/2022, que alteraram novamente a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023.
Ficou assim estabelecido o cronograma de implantação:
Para acessar a atualização da NT 2016.003, versão 3.40 clique aqui.
O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um instrumento de fiscalização indispensável para as empresas, especialmente àquelas que exportam e importam produtos. Trata-se de um código que ajuda a identificar produtos em circulação no Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e demais países parte do Mercosul.
Ele entrou em vigor em janeiro de 1995 e tem sua utilização até hoje. O código NCM baseia-se no método internacional de classificação de mercadoria SH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias).
A presença do código NCM é obrigatória na nota fiscal eletrônica — seja no mercado interno ou externo. Mas saiba que toda empresa que importa ou exporta produtos, devem ter seu código NCM descrito nas notas fiscais.
Para as rotinas empresariais, o código da tabela NCM é importante porque contribui para uma gestão de ativos mais assertiva. Além disso, é por meio dessa tabela que o governo calcula os impostos de mercadorias importadas.
Então, se você inserir o código errado da NCM em sua NF-e, haverá uma cobrança indevida e imprecisa dos impostos de sua organização, além de outros riscos que apresentamos anteriormente.
A tabela NCM é adotada pelos países do Mercosul desde 1995 para identificar as mercadorias que são comercializadas em território sul-americano.
Nesse sentido, ela é composta por oito dígitos, sendo que cada um deles tem um significado. Além disso, é importante saber que a tabela NCM serve para dar um código específico na nota fiscal ou documentos legais de qualquer mercadoria importada ou comprada no Brasil.
Desta maneira, a classificação dos produtos ocorre de acordo com os regulamentos do Mercosul, o que facilita a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Fonte: Jornal Contábil
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