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O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
Confira algumas possibilidades de negociação das dívidas para evitar a exclusão do regime.
Negociação de débitos Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.
As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.
Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As opções de negociação são:
– Transação excepcional: prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;
– Transação extraordinária: prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;
– Transação de pequeno valor: prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;
– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses;
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