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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizará o recadastramento dos responsáveis por órgãos, fundos e entidades sob a sua jurisdição.
A edição do dia 30 de março do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas maranhense tornou pública a Portaria TCE Nº 285, que disciplina os procedimentos de recadastramento.
Para efeito do recadastramento, a portaria entende como Administrador, o responsável titular de Unidade Prestadora de Contas (UPC) e como demais responsáveis, os não-titulares de UPC, tais como secretários municipais de governo, controladores-gerais, contadores públicos e agentes responsáveis pela realização de procedimentos licitatórios.
Entre os pontos que motivaram a adoção da medida estão o artigo 19 da Instrução Normativa TCEMA nº 35, de 19 de novembro de 2014; a revisão do Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger) e a implantação de nova autenticação de usuários de sistemas externos.
O recadastramento deve ser realizado por meio de acesso Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger), disponível em https://apps.tce.ma.gov.br/siger/cadastroresponsavel
Confira a íntegra da Portaria TCEMA Nº 285 no link a seguir: tce.ma.gov.br
Fonte: TCE/MA
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