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Modelo operacional inclui plataforma eletrônica para apuração do IBS e da CBS, que pode ser unificada
O coordenador do Grupo de Trabalho (GT) criado para se dedicar ao desenvolvimento do split payment, Daniel Loria, afirmou estar confiante em fazer um piloto do novo sistema já no ano de 2026. Para o ano de 2027, a intenção é que se avance para uma “fase adicional”.
Conforme disse Loria, o governo federal tem como premissa a aplicação do novo sistema para todos os meios de pagamento, de maneira uniforme, evitando assim a geração de distorções no mercado.
Além disso, considera-se também importante o faseamento do desenvolvimento tecnológico, sobretudo para respeitar e preservar as qualidades do sistema de pagamento brasileiro.
Vale lembrar que o split payment é uma parte do modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O modelo inclui, entre seus principais elementos:
Loria ainda explica que o split payment pode ser também considerado como “pagamento bifurcado”, já que as três modalidades desempenhadas para o mecanismo são:
Entre os benefícios trazidos pelo novo sistema, estão:
É importante ainda destacar que o split payment será obrigatório nas operações pagas por meios de pagamento eletrônico, seja Pix, seja Drex, seja cartão de crédito ou débito, seja boleto.
Implementação cautelosa
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sugere que o modelo de split payment seja aplicado com critério, especialmente em situações de exceção, a fim de evitar problemas com os fluxos de caixa das empresas e garantir uma transição mais segura e eficiente.
Para a entidade, o modelo exige um sistema resiliente para garantir segurança nas transações em tempo real.
Há ainda, segundo a CNC, a necessidade da regulamentação específica pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, para evitar imprecisões nos débitos e créditos fiscais.
Diante disso, a entidade acredita ser fundamental um sistema altamente tecnológico para consultas em tempo real, já que qualquer erro pode impactar de maneira negativa o fluxo de caixa das empresas.
Fonte: Portal Contábeis
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