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Informamos que a Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U. de 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
– R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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