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O Simples Nacional, convertido para o Brasil em 1996, é um sistema de tributação criado para beneficiar micro e pequenas empresas.
Como ele funciona?
Ele foi criado com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos para os pequenos empresários, através da criação de um sistema unificado de recolhimento tributário, simplificando declarações, entre outras facilidades no meio empresarial.
O sistema possui alguns anexos conhecidos como “tabelas”. Essas subdivisões possuem diferentes faixas de alíquotas (percentuais ou valores fixos que serão aplicados para o cálculo do valor de um tributo), que são elas:
Ela trata de atividades comerciais. Nela, as instituições com atividades relacionadas a venda se enquadram de maneira precisa. Isto é, 6,98% é a alíquota efetiva que servirá de base para calcular os tributos do Simples Nacional devido pela empresa. Para chegarmos ao valor final, multiplicamos o faturamento mensal pela alíquota efetiva.
Como o nome já diz, essa tabela diz respeito ao setor industrial. Estão incluídos nela todos aqueles que fabricam algum produto, seja de qual natureza ele for.
Nessa tabela incluem-se empresas prestadoras de serviços, que são elas: de instalação, de reparos e de manutenção. No entanto, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia também estão nesse meio.
Na penúltima tabela, assim como na anterior, estão as empresas prestadoras de serviços, que diferente da terceira, são designadas a serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Na quinta e última tabela, assim como nas duas anteriores, estão inclusas as empresas prestadoras de serviços, dessa vez, de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
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