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A Receita Federal publicou Instrução Normativa com mudanças nas regras de parcelamento de débitos federais. Entre elas se destacam a renegociação de dívidas de qualquer natureza em até 60 meses e a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado.
De acordo com o advogado Felipe Obeid, que atua no escritório VC Advogados, os requerimentos serão concentrados no Portal e-CAC e deverão ser efetuados somente quando os débitos já estiverem vencidos – sendo possível negociar o reparcelamento das dívidas diretamente pelo sistema. No entanto, os parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirão ativos e o acompanhamento deve continuar sendo feito nos mesmos portais.
O especialista informa ainda que a Instrução Normativa nº 2.063/2022 também prevê a possibilidade de negociação de diferentes tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento, com exceção das contribuições previdenciárias.
“Os valores das prestações para pessoa física terão o limite mínimo de R$ 200 e para as pessoas jurídicas o valor de R$ 500. Caso o pedido seja formulado até 31 de agosto de 2022, o limite mínimo fica em R$ 100 para pessoa física ou débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física. Para empresas em Recuperação Judicial, o valor mínimo fica em R$ 10”, afirma.
Questionado se os parcelamentos anteriores poderão se juntar ao novo, Felipe diz que é possível, desde que o contribuinte solicite a desistência do parcelamento anterior por meio do Portal e-CAC antes de formalizar o requerimento de adesão ao parcelamento atual.
Saiba mais acessando: Jornal Contábil
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