- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.
Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.
A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças. A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.
O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.
— O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá — disse Braga.
Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.
Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a aprovação da PEC é “histórica” e que vai garantir uma redução de tributos para a população mais pobre. Ele ressaltou que o texto prevê alíquota zero para arroz e feijão e outros itens da cesta básica. Rebateu críticas da oposição afirmando que governos anteriores apoiavam a reforma tributária, mas mudaram de lado:
— É isto que nós estamos votando: a redução dos tributos. Agora, eu também entendo porque a oposição hoje não quer que a alíquota da carne da cesta básica seja reduzida a 0%. Eles estão incomodados porque o brasileiro, depois do governo do presidente Lula, voltou a comer picanha. De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA, passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5% — disse Randolfe.
Quando usou a sigla IVA, o senador se referiu ao Imposto sobre Valor Agregado, que é como esse tipo de tributo sobre o consumo foi nomeado ao longo dos anos durante sucessivas discussões.
A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo.
— Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5% — disse Marinho.
Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional.
Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um substitutivo rejeitado durante a votação em Plenário, o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos. Ele ainda alertou sobre os riscos da reforma para o equilíbrio federativo. Segundo ele, os estados e os municípios perderão arrecadação.
— O que é que nós vamos ter? Governadores de pires na mão, que não têm mais capacidade de receber seu próprio tributo e que ficam na mão de um comitê gestor ou conselho federal. O que nós vamos ter? Prefeitos com pires na mão, que não podem mais ter o seu ISS – criticou Oriovisto.
IVA
A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.
Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.
Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.
A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.
Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Pela PEC da reforma tributária, o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
O Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países, que, segundo o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mais simplicidade aos processos, reduz a burocracia e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos, o que encarece produtos e serviços.
Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação será feita apenas no local de destino, o objetivo é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.
Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do pecado”. O IS vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.
O IS incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.
Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera troca de nomes: o IBS e a CBS podem resolver alguns dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação “em cascata”, em que um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.
Câmara e Senado terão que regulamentar a CBS e o IBS em lei.
Modernização
Os novos impostos não serão cumulativos. Isso significa, por exemplo, que o imposto pago por um vendedor de algodão será abatido do imposto pago pelo fabricante de camisetas que comprou o algodão. Atualmente, cada etapa paga o imposto cheio. Assim, em cada etapa, o cálculo do imposto acaba incluindo o que as etapas anteriores já pagaram de imposto.
Carga tributária não aumenta
Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.
Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for menor que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.
Cesta básica mais barata
A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.
A definição dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Dinheiro de volta
Mecanismo inédito no Brasil, o chamado cashback fará o Poder Público devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.
Menos imposto
Poderão ter isenção total de CBS e IBS:
Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:
O ProUni terá 100% de desconto na CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos.
Fundo de compensação
A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos.
Como um dos pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje, a guerra fiscal deverá perder força.
Além da permissão de cobrar contribuição de iluminação pública, já existente, o texto aprovado permite também que municípios e DF criem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
De 2025 a 2032, a União destinará ao fundo os seguintes valores:
Regimes específicos
A PEC aprovada determina que lei complementar poderá dispor sobre regimes específicos de tributação para:
Alíquota máxima
O texto aprovado pelo Plenário não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do IBS será determinada por estados e municípios. Estimativa feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou em conta, segundo ele, o grande número de setores favorecidos por isenções. Como o governo não pode ter perda de arrecadação, a alíquota máxima, estimada em 27,5%, compensaria as exceções previstas na PEC.
Fundo de Desenvolvimento Regional
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como objetivo compensar estados que terão prejuízos com o fim da guerra fiscal, já que não poderão criar benefícios fiscais para atrair investimentos. O fundo buscará reduzir discrepâncias de desenvolvimento entre os estados.
O FNDR terá aportes da União, que serão entregues aos estados para investimentos em estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação. Na aplicação dos recursos do FNDR, estados e DF priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente.
A união colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa: R$ 8 bi em 2029, R$ 16 bi em 2030, R$ 24 bi em 2031, R$ 32 bi em 2032 e R$ 40 bi em 2024. A partir daí, a alocação crescerá R$ 2 bi por ano, chegando a R$ 60 bilhões em 2043. Os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) serão usados para distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante será distribuído com base no número de habitantes.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Terá 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 considerando o tamanho da população).
O presidente do Comitê Gestor terá que ser aprovado em sabatina no Senado. Poderá ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso. O comitê terá funções normativas e administrativas e será responsável pela arrecadação do IBS e consequente distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios.
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor.
Bens de luxo
Permite a cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis, o que não ocorre atualmente. A ampliação não alcança aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca.
Meio Ambiente
A reforma inclui na Constituição novos dispositivos tributários para reforçar a preservação ambiental. Haverá um IBS Ecológico, com critérios ambientais, e imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Os biocombustíveis (inclusive o hidrogênio verde) continuarão a ter menos imposto que os combustíveis fósseis.
Também poderá ser criado, por lei complementar, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, para fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas dos estados que têm áreas de livre comércio.
Igrejas e templos
O texto aprovado altera o art. 150 da Constituição para proibir o Poder Público de instituir imposto sobre “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Atualmente, a Constituição diz apenas “templos de qualquer natureza”.
Evolução do IVA
O mundo começou a adotar impostos tipo IVA na década de 1960, em países como França, Alemanha e Dinamarca. Com este sistema, o consumidor saberá exatamente quanto estará pagando de impostos no preço final de um produto.
Transição
Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos.
Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.
Para suavizar a transição aos entes federativos, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS para distribuir entre os entes que tiverem a maior perda de recursos.
Indústria automotiva
A reforma prevê instrumentos que buscam combater a desigualdade no desenvolvimento regional e econômico nos estados. Um deles, alvo de divergências entre os parlamentares, foi a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para indústrias automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032.
Executivo
De acordo com o Ministério da Fazenda, a reforma tributária pode gerar crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos e gerar mais desenvolvimento para agronegócio, indústria e serviços. Segundo o governo, as mudanças aprovadas poderão gerar de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentar o poder de compra de todas as faixas de renda, em especial dos mais pobres.
Outros tributos
Os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública também terão mudanças.
O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo. Haverá IPVA para barcos e aviões de uso particular.
O ITCMD terá mais progressividade, com base no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima a ser definida por resolução do Senado. Os estados poderão cobrar o imposto sobre doações e heranças nas situações em que o doador, o donatário ou os bens estejam no exterior, o que hoje não é permitido.
Reforma tributária se impôs ao país, afirma Pacheco
Mesmo com as dificuldades para chegar ao texto aprovado nesta quarta-feira (8) pelo Senado, a reforma tributária (PEC 45/2019) se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso. Essa é a avaliação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a votação da proposta nesta quarta-feira (8). Para ele, a aprovação mostra que o diálogo é essencial para construir o Brasil do futuro.
— A aprovação da reforma tributária mostra que o diálogo, o consenso e o trabalho conjunto são o caminho para construir o Brasil do futuro. E o futuro do Brasil está aqui, diante de nós. Estamos abrindo as portas para que ele possa entrar. Viva o futuro do Brasil — comemorou Pacheco.
Ao agradecer o trabalho do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e dos demais senadores, Pacheco afirmou que o Senado foi capaz de superar as incertezas e as dificuldades do processo e de fazer valer os princípios democráticos, dialogando com toda a sociedade. Para ele, o Senado se dedicou incansavelmente para dar a sua contribuição à reforma, aguardada há mais de 30 anos.
A mudança nos impostos, destacou o presidente do Senado, é qualitativa e não apenas quantitativa. Na visão de Pacheco, a transparência do novo sistema tem o potencial de alavancar a atração de investimentos estrangeiros, para impulsionar o desenvolvimento econômico e a criação de empregos no Brasil.
— Além disso, nobres colegas, uma tributação mais justa e equitativa contribuirá para reduzir as desigualdades sociais e promover um ambiente econômico mais equânime para todos os cidadãos — disse.
Também após a aprovação, Eduardo Braga falou sobre o caminho que a PEC percorreu nos 120 dias em que esteve no Senado, em uma discussão que envolveu integrantes do governo e vários setores ouvidos em audiências públicas sobre o tema.
— Chegou o dia de escrever uma nova página da nossa história. Não foi fácil chegar até aqui. Muitos tentaram e acabaram frustrados durante as últimas quatro décadas. Se conseguimos, hoje, dar mais um passo importante para entregar ao país um novo sistema tributário, estejam certos de que essa não será uma conquista de uma só pessoa ou de um só governo, mas uma vitória da Democracia brasileira — disse o relator.
Histórico
A PEC da reforma tributária foi aprovada na Câmara em 7 de julho. No Senado, a proposta tramitou unicamente na CCJ. Mesmo sem fazer parte da tramitação, a CAE criou um grupo de trabalho, coordenado pelo senador Efraim Filho (União-PB), para subsidiar o relatório de Eduardo Braga na CCJ. O relatório foi apresentado no dia 25 de outubro e o texto foi votado na terça-feira (7), na comissão.
Em Plenário, a votação se deu em calendário especial, que permitiu a votação da PEC em dois turnos em um único dia e sem os sucessivos dias de discussão (cinco sessões em primeiro turno e três em segundo).
Aprovada a reforma no Senado, a principal dúvida agora é o futuro que o texto terá na Câmara dos Deputados. A possibilidade de “fatiamento” da PEC é uma das questões. Com o fatiamento, pontos de consenso entre as duas casas podem ser promulgados, enquanto as discordâncias são desmembradas e passam a compor uma nova proposta. Em entrevistas recentes, o presidente da Câmara, Arthur Lira, já admitiu a possibilidade de que isso ocorra.
Fatiamento
O fatiamento de propostas de emenda à Constituição é adotado desde a década de 1990 e costuma acontecer para que trechos de consenso entre as duas casas sejam promulgados, mesmo que outros pontos continuem sendo alvo de mudanças. Isso ocorre porque na tramitação de uma PEC não há limite de alternância entre as duas casas, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei.
Um projeto de lei iniciado em uma Casa legislativa vai para a outra Casa, que funciona como revisora. Se houver mudanças, volta para a casa de origem e, se for aprovado, mesmo com mudanças, o próximo passo é a sanção. Na tramitação de uma PEC, o texto só pode ser promulgado se for aprovado com igual teor pelas duas casas (ressalvadas emendas de redação, que não alteram o mérito). Isso significa que, se a Câmara receber o texto da reforma tributária apresentado pelo Senado e não concordar com ele, o texto voltará ao Senado, e assim sucessiva e indefinidamente.
É por esse motivo que, em alguns casos, os parlamentares fazem acordos para que a proposta seja fatiada, ou seja: a parte em que há consenso é promulgada e o restante segue tramitando como uma nova proposta.
Críticos do fatiamento, no entanto, argumentam que os pontos separados em “PECs paralelas” podem acabar sendo deixados de lado. Foi o que ocorreu na reforma da Previdência, (PEC 6/2029). O texto de consenso foi promulgado (Emenda Constitucional 103, de 2019) e a parte desmembrada, que possibilitava a extensão das regras de servidores federais para os estaduais e municipais, virou uma PEC paralela (PEC 133/2019). Enviada para a Câmara em 2019, essa proposta ainda não foi votada.
Quando a PEC da reforma tributária chegou ao Senado, em julho, Pacheco sinalizou que não pretendia fatiar a proposta, e foi o que aconteceu no Senado, que aprovou um único texto com mudanças para enviar à Câmara. Para alguns senadores, a aprovação no Senado é um início, não o fim da discussão.
— Quero dizer que esta reforma ainda vai ser muito debatida no Congresso Nacional. Saindo daqui, vai voltar para a Câmara dos Deputados, a Câmara vai devolver para o Senado. Mas nós teremos dado um passo concreto, primeiro, para mostrar para o mundo que o Brasil evoluiu — disse o senador Weverton (PDT-MA) durante a discussão do texto.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), qualquer que seja o caminho futuro da PEC, o Senado terá feito seu papel.
— Vamos votar, sim, a reforma tributária. Volta para a Câmara? Volta, mas o Senado cumprirá, tenho certeza, o seu papel esta semana — disse Paim durante a votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900