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Por meio da Portaria nº 386/2023, ficou regulamentado o Plantão Fiscal de orientação tributária, de pedidos de informações de contribuintes, com vistas a dirimir dúvidas sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária.
O Plantão Fiscal de orientação tributária, de forma mais célere que o processo de consulta fiscal, esclarece dúvidas gerais sobre a interpretação e aplicação da legislação dos tributos estaduais de competência do Estado do Maranhão. Suas respostas, em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal, prevista nos artigos 215 a 225 da Lei nº 7.999, de 2002.
Com objetivo de centralizar e formalizar as demandas de orientação quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária e estabelecer um canal adequado para os serviços prestados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (SEFAZ-MA), o e-mail cotet@sefaz.ma.gov.br será descontinuado.
Os pedidos de agendamento do Plantão Fiscal de orientação tributária devem ser apresentados exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária e podem ser feitos pelo próprio contribuinte ou com o auxilio das unidades de atendimento da SEFAZ.
Acesse o manual com orientações para a apresentação do pedido de forma eletrônica. CLIQUE AQUI.
Fonte: Portal SEFAZ
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