- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Neste mês de junho a Caixa Econômica Federal liberou o saque duplo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para os trabalhadores.
A possibilidade vem por meio dos trabalhadores que ainda não receberam o saque extraordinário do FGTS, assim como para os nascidos em junho que já podem receber o saque aniversário.
Saque extraordinário do FGTS
Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro ainda não tiveram o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do FGTS liberado.
O saque do FGTS extraordinário terá as seguintes datas de pagamento:
Segundo informações da Caixa, entre os meses de novembro e dezembro, ao menos 6 milhões de trabalhadores devem ter acesso ao saque neste mês.
Para consultar o valor exato a receber o trabalhador poderá acessar ao aplicativo do FGTS disponível para celulares, onde é possível:
Saque-aniversário
Já o saque-aniversário é uma modalidade opcional, onde o trabalhador informa a Caixa que tem o interesse de receber anualmente e no mês do seu aniversário, uma porcentagem do saldo que possui no FGTS.
Logo, dessa vez será a vez dos aniversariantes do mês de junho receberem o benefício. Além disso, os nascidos em junho que ainda não adotaram a medida e vierem a aderir agora, já terão o saldo liberado.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, contudo, vale lembrar que a modalidade é opcional.
Assim, o trabalhador terá que decidir pelo saque-rescisão, onde recebe o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa, ou o saque-aniversário, que permite o saque anual de uma parte dos valores.
Ou seja, não é possível aderir ao saque-rescisão e saque-aniversário ao mesmo tempo, contudo, todas as outras opções de resgate do FGTS estão normalmente disponíveis.
Para saber se vale a pena aderir ao saque-aniversário, veja a tabela a seguir com as sete faixas de saldo que liberam valores aos trabalhadores:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Um exemplo: uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% deste valor – ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo dá direito ainda a uma parcela adicional de R$ 50; portanto, o valor a ser sacado nesse caso será de R$ 450.
Fonte: Jornal Contábil
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900