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Segundo a Medida Provisória (MP) nº 1.171, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi feita a alteração dos valores da base de cálculo e criado o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.
Segundo Diogo Chamun, diretor da FENACON, qualquer medida no sentido de reduzir a carga em cima do trabalhador é positiva. “Mas precisamos ressaltar que é algo paliativo diante do cenário que temos hoje, com a tabela em defasagem de 150%. A medida melhora a faixa de isenção, ou seja, quem ganha até dois salários mínimos não pagará imposto de renda, mas é pouco”.
Segundo ele, o caminho ideal seria a correção definitiva da tabela do IR. “Qualquer trabalhador no Brasil hoje é taxado pela tabela, pois as remunerações estão sendo repostas pelas inflações, mas a tabela não acompanha, o que acaba ficando com um pedaço maior do rendimento do trabalhador. Os governos, vem se valendo desse silêncio para aumentar a arrecadação e penalizando a sociedade”, destacou.
Hoje, quem recebe até dois salários terá situação amenizada. “Quem ganha valor superior a R$ 2.640,00 não pagará imposto até esse valor, mas pagará ao excedente. O impacto é pequeno. Quem paga pela faixa máxima, por exemplo, terá redução de apenas R$ 15. Isso quer dizer que quem ganha R$ 3.000 pagará, mas como se já há inflação e tantos outros gastos? É uma injustiça social”, questionou.
Diogo Chamun disse ainda que é preciso haver um debate mais amplo. “Não podemos pagar imposto por reposição da inflação. A reforma tributária tem sido discutida, mas o debate tem que ser amplo, pois a conta é a mesma, os gastos orçamentários são os mesmos. É preciso uma mudança estrutura e ampliar a base de quem contribui para não precisar onerar mais quem já está contribuindo”.
Fonte: Contadores.cnt.br
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