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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está notificando por meio de cartas, desde setembro, 1,7 milhão de segurados que tiveram seus benefícios revisados.
De acordo com o instituto, trata-se de uma revisão administrativa que está reavaliando documentos que embasaram a concessão dos benefícios. Essa revisão abrange benefícios de todas as espécies, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Veja aqui o modelo de carta que está sendo enviada.
Enquanto o INSS revisa benefícios já concedidos, o número de processos aguardando atendimento segue grande: em meados de setembro, mais de 1,5 milhão estavam na fila. Pelo menos metade (50,4%) precisava, necessariamente, de atendimento presencial.
Os beneficiários que tiveram o benefício revisado estão sendo notificados por meio de uma carta de cumprimento de exigência. O INSS alerta que os segurados devem ficar atentos pois, após o recebimento da carta, eles terão 60 dias para enviar a documentação solicitada. Não é necessário o envio de documentos originais, apenas cópia simples, sem necessidade de autenticação.
O envio dos documentos solicitados pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Pelo Meu INSS, o segurado terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando a cópia digitalizada dos seguintes documentos para demonstrar a regularidade da manutenção do benefício:
– CPF;
– RG;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Título de Eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS, ele deve agendar o cumprimento da exigência em uma agência do INSS mais próxima da sua residência.
Para isso, é preciso ligar para o telefone 135 do INSS e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. O INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.
No caso de atendimento presencial, o requerente tem o prazo de 60 dias para agendar o serviço de cumprimento de exigência, a contar do recebimento da convocação.
A entrega dos documentos também pode ser feita nas chamadas urnas expressas que estão colocadas do lado de fora das agências, inclusive por terceiros, com os dados do agendamento.
Não cumprimento pode cessar benefício
O segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se ainda assim o beneficiário não fizer os procedimentos pedidos, terá o benefício bloqueado.
Segundo o INSS, essas cartas de convocação são enviadas aos beneficiários com algum tipo de dado cadastral inconsistente apurado pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios e apresentado pelo Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios.
O instituto ressalta que a revisão dos benefícios só está relacionada a pendências cadastrais e não às regras de direito que geraram o benefício.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que o prazo para o INSS rever os benefícios é de 10 anos, salvo se comprovada a má-fé, e questiona essa providência por parte do instituto em meio à pandemia, já que boa parte dos segurados é do grupo de risco. O INSS justifica a revisão como “finalidade de dar fiel cumprimento à lei”.
Entre os casos que o IBDP relata estão uma pensionista com 85 anos de São Paulo que recebe o benefício há 52 anos e tem 60 dias para apresentar documentos que ela acredita que o marido nunca teve. Outra segurada de Brasília de 86 anos está em busca de uma inexistente carteira de trabalho do marido falecido para comprovar a pensão por morte que recebe do INSS há 58 anos.
“Há casos em que as pensionistas estão tendo de entregar de forma presencial os documentos no INSS porque o sistema não aceita através do Meu INSS”, diz.
A orientação de Adriane é cumprir com a solicitação apresentando o que tiver em mãos. No caso da impossibilidade de apresentar algum documento solicitado, ela recomenda buscá-los nos órgãos públicos (Receita Federal, por exemplo, no caso do CPF) ou fazer uma declaração de cumprimento de exigência ao INSS afirmando que não possui mais nada a apresentar.
O INSS alerta sobre a importância de o segurado manter seus dados atualizados para que possa receber a carta de cumprimento de exigência. Se houve mudança recente de endereço, por exemplo, ele pode fazer a atualização pelo Meu INSS ou telefone 135.
Para facilitar a comunicação com os beneficiários, o INSS firmou parceria com os Correios para disponibilizar um alerta com a informação de que enviou a carta no aplicativo da estatal, serviço chamado de ‘Entrega Digital’.
As cartas em formato digital estarão disponíveis na seção ‘Minhas Mensagens’ do aplicativo. Esta alternativa permite aos destinatários terem acesso às correspondências, mesmo diante de situações que impossibilitam a entrega da carta física, como endereço desatualizado.
Após baixar o aplicativo Correios no smartphone, é necessário fazer um cadastro. Em ‘Minhas Mensagens’, o usuário acessa a sua própria caixa de correspondência digital, na qual poderá verificar se foi notificado pelo INSS para entrega de documentação.
Fonte: G1
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