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Em reunião realizada nesta sexta-feira (26) com representantes da Receita Federal no Maranhão, Prefeitura de São Luís e Tribunal de Contas do Estado (TCE), a presidente do CRCMA, Ana Lígia, e o vice-presidente Fernando José trataram sobre a regularização do CNPJ dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Na ocasião, foram discutidos meios de orientação aos contadores sobre a regularização dos Fundos perante a Receita Federal do Brasil, tais como oportunidades para que gestores e responsáveis pelos Fundos que ainda precisam ser regularizados se habilitem a receber recursos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e entrem em conformidade com a entidade.
Os Fundos Municipais devem ser instituídos por meio de lei municipal, observando a legislação federal da área, que deve ser aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Municipal. Após a criação da lei, o Fundo deve ser devidamente inscrito no CNPJ, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.863/2018.
Vale ressaltar que é de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos fundos. Os dados cadastrais, segundo a RFB, são recebidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania por meio do Cadastramento de Fundos. Aqueles que ainda não têm cadastro ou que estão inconsistentes devem preencher o formulário no site cadastrofdca.mdh.gov.br.
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