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Não perca a oportunidade de regularizar os débitos pendentes de exercícios passados e deste ano de 2023, originados de taxas anuais, por meio do parcelamento via cartão de crédito.
Assegure a sua adesão ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e à integridade da sua carreira. Os valores em débito que já expiraram, tanto de profissionais quanto de firmas contábeis, poderão ser quitados, inclusive englobando os saldos remanescentes de parcelas anteriores. A alternativa de quitação por intermédio do cartão de crédito está disponível em um prazo de até 12 parcelas, sujeitas a juros (*).
Para acessar informações adicionais sobre os métodos de pagamento viáveis para a regularização dos débitos, é necessário que o profissional visite o site eletrônico correspondente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua área de jurisdição. As anuidades das pessoas físicas e jurídicas de 2023 estão embasadas na Resolução CFC Nº 1.680, que determinou prazos e valores, bem como multas e valores das taxas devidas.
*Os custos incidentes pela operadora do cartão de crédito serão de responsabilidade dos profissionais.
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