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Em razão de determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho.
Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir:
Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento. Clique aqui para acessar o manual.
No caso de recolhimentos efetuados diretamente na Justiça do Trabalho pelos(as) servidores(as), devem ser observadas as seguintes diretrizes:
Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (DARF código 6092).
Consulte o modelo ilustrativo do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais – de uso exclusivo da Justiça do Trabalho.
Para acessar a íntegra das orientações, clique aqui.
Consulte o manual para tirar outras dúvidas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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