- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Medida aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações, além de contribuir para evitar deduções indevidas.
Nesta sexta-feira (1º), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2924, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1531, de 2014, orientando os contribuintes quanto o uso do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão).
Com a publicação da IN, a Receita teve como finalidade incluir novos códigos de ocupação.
Com relação aos anexos, houve alteração no Anexo Único, para desdobrar o código atual:
Vale destacar que esses novos códigos entrarão em vigor a partir do ano-calendário 2024.
O objetivo dessa modificação é trazer uma identificação mais precisa das atividades que forem executadas por esses profissionais da saúde.
Além disso, haverá a possibilidade da redução da quantidade e do tempo de análise das declarações que forem retidas.
Um ponto importante a ser destacado é que, atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para fazer uma correta identificação da despesa dedutível.
Ainda com relação à mudança, ela também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, a fim de evitar deduções indevidas.
Carnê-Leão
Sobre o Carnê-Leão, ele trata-se de um sistema de recolhimento do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas que recebem rendimentos de várias fontes, com a emissão de recibo pela transação feita ou do exterior.
Com relação aos rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão incluem:
Fonte: Receita Federal
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900