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Material foi produzido com base nas informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi
A Receita Federal publicou na quinta-feira (14) informações relativas ao acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O material, consolidado com base em informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), oferece à sociedade maior transparência sobre os contribuintes que usufruem deste benefício fiscal.
Confira a seguir:
As consolidações por CNAE, existentes nos arquivos em anexo, foram feitas considerando apenas o CNAE do estabelecimento matriz. Ressalte-se, porém, que existem casos em que a concessão ocorreu apenas para os estabelecimentos filiais. Assim, os anexos podem conter consolidação de dados nas matrizes da pessoa jurídica, ainda que elas não tivessem direito ao Perse, mas os respectivos estabelecimentos tivessem.
Os valores estimados da renúncia fiscal, em 2023, encontram-se na tabela a seguir:
Destaca-se que a RFB publicou dados de renúncia tributária, inclusive sobre o Perse, em atenção ao disposto na Portaria RFB 319/2023. As informações podem ser obtidas em https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/renuncias-fiscais-de-tributos-federais, consultando-se:
Os arquivos citados no texto acima podem ser acessados aqui e aqui.
Fonte: Receita Federal
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